Lista de políticas ativas
Nome | Tipo | Anuência de usuário |
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Autodeclaração de Veracidade das Informações | Outra política | Todos os usuários |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS | Política do site | Todos os usuários |
Resumo
AUTODECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS
Política completa
Declaro que são VERDADEIRAS e EXATAS todas as informações que foram prestadas no Sistema de Inscrição e Matrícula da Escola Nacional de Biomedicina – ENB, para a comprovação da conclusão de curso Bacharelado em Biomedicina e/ou Estudante de Biomedicina, assim como as informações relativas à identificação aos documentos pessoais, assim como vinculo de sócio da ABBIOM, com anuidade quitada. Declaro ainda estar ciente de que declaração falsa no presente requerimento constituirá crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e estará sujeita a sanções penais, sem prejuízo de medidas administrativas e outras.
Resumo
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Política completa
Para fins de entendimento e interpretação deste Termo de Aceite, do Contrato de Prestação de Serviços e de quaisquer outros documentos e relações firmadas, devem-se considerar as seguintes definições:
CONTRATANTE: Pessoa, natural ou jurídica, que efetiva e legalmente assume as obrigações civis contratuais, em especial as obrigações financeiras.
CONTRATADA: ACADEMIA BRASILEIRA DE BIOMEDICINA - ABB., pessoa jurídica inscrita no CNPJ n.º 40.935.530/0001-46, com sede na ST SCS QD. 07, BL. A nº 100, Brasília - DF, doravante designada simplesmente “CONTRATADA”.
CONSIDERANDO QUE:
(i) A CONTRATADA oferece cursos de educação a distância, possibilitando aos seus alunos interagirem com a CONTRATADA e todos os seus recursos, acessíveis mediante conexão com a internet;
(ii) O CONTRATANTE tem interesse em participar do curso de educação a distância oferecido pela CONTRATADA, bem como em aderir de livre e espontânea vontade aos termos do presente Contrato;
(iii) O CONTRATANTE possui todos os recursos tecnológicos mínimos e conhecimentos técnicos necessários para se conectar à internet e por sequência, utilizar e usufruir do portal da CONTRATADA e do curso de ensino a distância.
Por este instrumento particular de contrato, e na melhor forma de direito, entre as partes, justas e avençadas, de um lado, o CONTRATANTE, e, do outro, a CONTRATADA, por si e seus sucessores, obrigam-se, mutuamente, a respeitar e cumprir as cláusulas estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais referentes ao curso acima especificado, na modalidade à distância (EAD), em conformidade com a legislação aplicável, com este Instrumento, com o Manual do Aluno e com o Regulamento Interno da CONTRATADA, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa fé e no equilíbrio contratual.
1.2. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, especificamente no que se refere à orientação didático-pedagógica e educacional, fixação do currículo, programa e carga horária das disciplinas, designação e substituição de professores, escolha e formas de avaliação, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, atentando-se para a conveniência administrativa/educacional, vedando-se, qualquer ingerência do CONTRATANTE.
1.3. Relativamente aos cursos ministrados na modalidade à distância (EAD) e híbrido, o CONTRATANTE declara-se ciente de que o conteúdo online será oferecido integralmente pela sala de aula virtual e as atividades presenciais, no INT/Campinas ou em uma das Instituições parceiras, indicado pela CONTRATADA. Os cursos na modalidade EAD serão compostos por atividades síncronas e assíncronas.
1.4. O CONTRATANTE fica ciente de que o Curso poderá sofrer alterações decorrentes das necessidades de atualização, face às constantes exigências legais e do mercado, como a substituição de disciplinas, encontros presenciais e alterações de grade e de professores, alterações essas que poderão impactar no escopo do Curso.
1.5. O CONTRATANTE, no ato da formalização de sua matrícula, obrigatoriamente, deverá informar se é portador de deficiência física ou sensorial, a sua condição física diferenciada, de modo que as partes possam assumir as suas eventuais responsabilidades quanto as necessidades identificadas. A ausência destas informações pelo CONTRATANTE, anulará quaisquer reclamações posteriores sobre a ausência de tratamento especial/ específico para CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA MATRÍCULA
2.1. Para o acesso e prática aos atos acadêmico, a matrícula deverá ser previamente efetivada na plataforma online fornecida pela CONTRATADA, bem como o aceite do presente instrumento e o pagamento da primeira parcela a título de confirmação da matrícula, cujo CONTRATANTE declara plena ciência e concordância.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR E MODO DE PAGAMENTO
3.1. As inscrições são limitadas a um curso por profissional registrado no CRBM e o curso escolhido é gratuíto em oferecimento a campanha dia do biomédico.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Assegurar o fornecimento do material didático a ser disponibilizado por meio eletrônico bem como suprir o CONTRATANTE com a indicação de material complementar, como bibliografias necessárias ao acompanhamento do curso. O material disponível será de uso exclusivo do CONTRATANTE, o que impede o contratante de disponibilizar a terceiros.
4.2. A CONTRATADA expedirá o Certificado de Conclusão do Curso, desde que o CONTRANTANTE tenha cumprido todos os requisitos necessários ao recebimento de referido certificado.
4.3. Caso o CONTRATANTE use documentos e/ou informações falsas, ou qualquer outro meio ilícito para atender as exigências de sua matrícula, bem como de seu Certificado de Conclusão do Curso, a CONTRATADA anulará todos os atos acadêmicos por ora executados e será reembolsada pelo CONTRATANTE por eventuais perdas e danos comprovadamente sofridos.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Efetuar matrícula prévia e realizar o(s) pagamento(s) nos modos estipulados no presente instrumento e no Site da CONTRATADA.
5.2. Verificar se possui os requisitos mínimos e equipamentos necessários para acesso e interação no portal da CONTRATADA, os quais estão listados em sua integralidade no portal da CONTRATADA, disponível em seu ambiente virtual de aprendizagem.
5.3. Utilizar-se do material didático disponibilizado pela CONTRATADA, exclusivamente para seu uso e guarda, vedando-se a gravação, cópia ou qualquer forma de reprodução das aulas e demais materiais disponibilizados no ambiente virtual, pelo CONTRATANTE ou por conta e ordem deste, total ou parcialmente, sob pena de responder civil e criminalmente.
5.4. O CONTRATANTE assume toda e qualquer responsabilidade pela utilização indevida das informações, textos, gráficos, marcas, patentes, nomes de domínio, obras, imagens, logotipos, enfim, de todo e qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial existentes no portal da CONTRATADA de sua titularidade ou de terceiros, resguardados os preceitos legais e tratados internacionais de proteção à propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando, às Leis Federais 9.609/98, 9.610/98, 9.279/96 e 10.406/2002.
5.5. Enviar os documentos pessoais e outros documentos solicitados, bem como, manter atualizado os dados cadastrais para recebimento de correspondências. A responsabilidade pelo recebimento dos comunicados é exclusiva do CONTRATANTE, motivo pelo qual é indispensável que forneça os dados corretos, precisos e atualizados, sempre que navegar pelo portal.
5.6. Manter o sigilo dos dados de sua conta de acesso, sua senha e demais dispositivos de autenticação em relação a terceiros, não os divulgando ou compartilhando com quem quer que seja, sob pena de exclusão da conta de acesso ao portal da CONTRATADA, além do dever de ressarcir os danos que sobrevierem dessa divulgação indevida.
CLÁUSULA SEXTA: PEDIDO DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
6.1. O pedido de cancelamento da matrícula deverá ser formalizado por escrito pelo CONTRATANTE, nos e-mails fornecidos pela CONTRATADA, ficando sujeito às seguintes consequências:
(a) caso ocorra a solicitação de cancelamento no prazo legal de 7 (sete) dias, contados a partir da disponibilização do acesso ao ambiente virtual, a CONTRATADA restituirá ao CONTRATANTE os valores devidamente pagos a título de matrícula ou outros valores despendidos em razão do curso, com o desconto de 10% (dez) por cento a título de taxa administrativa.
(b) caso a solicitação de cancelamento ocorra após os 7 (sete) dias da liberação do acesso ao curso, o CONTRATANTE deverá quitar os valores proporcionais ao período de prestação de serviço realizado considerando a duração total do curso, incluindo o mês em que enviou o pedido de cancelamento, acrescido de 30% (trinta) do valor do saldo remanescente.
6.2. O cancelamento na hipótese da alínea ‘b’ se dará a partir da comprovação do respectivo pagamento, ocasião em que as parcelas subsequentes serão canceladas.
CLÁUSULA SÉTIMA: VIGÊNCIA
7.1. O presente Contrato vigerá a partir da efetivação da matrícula e disponibilização das atividades na plataforma EAD e até o efetivo cumprimento das obrigações acadêmicas e financeiras assumidas pelas partes.
7.2. A quantidade de parcelas não está vinculada à duração do serviço educacional, podendo a CONTRATADA, a seu critério, oferecer opções de parcelamento do pagamento na quantidade que desejar.
7.3. Fica esclarecido que a duração do serviço educacional é decorrente da carga horária total distribuída de acordo com o cronograma do curso, não tendo relação direta com o plano de pagamento acordado.
7.4. Os cursos de extensão e cursos livres, não são passíveis de trancamento ou transferência de turma, tampouco exime o pagamento das parcelas, tendo em vista a disponibilidade do serviço ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido antes de seu vencimento:
(a) Por descumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, inobservância aos preceitos legais e normas internas;
(b) Pela solicitação de cancelamento da matrícula, sem prejuízo do disposto na Cláusula Sexta;
(c) Por inadimplência, nos termos do artigo 475 do Código Civil;
(d) Por exercício do direito de arrependimento, nos termos da Cláusula Sexta;
(e) Pela insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou extinção de quaisquer das partes;
(f) não apresentação da documentação exigida para o deferimento da matrícula, nos prazos e nas condições determinadas;
(g) por uso indevido do conteúdo disponibilizado, nesta hipótese, além do pagamento integral do Curso, o CONTRATANTE será responsabilizado civil e criminalmente pelos danos eventualmente causados por tal procedimento;
(h) Por insuficiência de alunos matriculados, até a data de início do curso, caso o curso necessite de formação de turma, hipótese em que será restituído ao CONTRATANTE o valor integral pago pelo curso.
8.2. As Partes não responderão pelo descumprimento das obrigações, mediante prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA: DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, nos termos da Lei n.º 13.709/2018. A esse respeito, no manuseio dos dados a parte CONTRATADA deverá:
(a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
(b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(c) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
(d) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
9.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
9.3 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente o CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O portal da CONTRATADA é apresentado ao CONTRATANTE na maneira como está disponível, podendo passar por constantes aprimoramentos e atualizações, não ficando a CONTRATADA obrigada a manter uma estrutura ou layout, a não ser por sua própria conveniência.
10.2. Os vídeos e materiais didáticos relacionados com o Curso contratado ficarão disponíveis durante a vigência do curso, de acordo com o cronograma disponibilizado ao CONTRATANTE em sua aquisição.
10.3. A CONTRATADA não se responsabilizará por erros ou falhas causadas por mal-uso do CONTRATANTE das ferramentas disponibilizadas no portal ou Site, ou ainda em razão de uso destas ferramentas para a prática de outras atividades não listadas ou não relacionadas com o presente Contrato.
10.4. A eventual omissão ou tolerância em exigir o rigoroso cumprimento de todos os termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia de seus diretos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
10.5. É proibida a gravação ou filmagem das aulas virtuais, sob pena de responsabilidade civil e criminal do CONTRATANTE.
10.6. O CONTRATANTE desde já deixa expressamente autorizada a parte CONTRATADA fazer a divulgação dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, em meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades de pesquisa, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
10.7. Fica desde já estabelecido que o presente Contrato poderá ser firmado entre as partes por meios digitais que possibilitem a autenticação delas, mediante a utilização de qualquer meio aplicável, seja por assinatura eletrônica, certificados digitais ou qualquer outro método ou ferramenta que permita tal identificação e validade jurídica.
10.8. Todas as cláusulas deste Contrato referentes à confidencialidade, direitos de propriedade intelectual, isenções de responsabilidades e demais disposições relacionadas permanecerão vigentes após a vigência deste Contrato.
10.9. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título, contudo nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir este Contrato, no todo ou em parte, a terceiros sem a anuência prévia e por escrito da outra Parte.
10.10. Este Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores, a qualquer título, em todos os seus termos e condições.
10.11. As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a este Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, CONTRATANTE/ALUNO(A) e CONTRATADA aceitam os termos do presente Contrato.